O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), em cerimônia no Palácio do Planalto, um conjunto de projetos de lei que ampliam a rede de proteção às mulheres brasileiras. As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas.
“Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
“Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo”, declarou o presidente Lula.
Além do fortalecimento das leis, o presidente Lula destacou que o enfrentamento à violência contra as mulheres exige uma transformação estrutural na sociedade. “Estou convencido de que, se a gente não levar essa questão de todo o qualquer tipo de preconceito e violência na perspectiva de criar um novo ser humano, na educação, nos meios de comunicação, nas redes digitais, se isso não for levado a sério, a gente não resolve esse problema em curto prazo. Poderemos continuar fazendo todas as leis, mas se a gente não cuidar da causa, não vai resolver esse problema”, afirmou Lula.
VIGILÂNCIA DO AGRESSOR — A inovação representa uma mudança relevante na lógica da política pública ao incorporar o uso da tecnologia como instrumento de vigilância ativa do agressor, e não apenas de proteção passiva da vítima.
PACTO CONTRA O FEMINICÍDIO — Miriam Belchior, ministra da Casa Civil, ressaltou o caráter estruturante das iniciativas e a articulação entre os Poderes para o avanço das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. “Estamos orgulhosos desse momento de sanção de três leis extremamente importantes para evitar e tentar acabar com a violência contra a mulher. Esse momento é importante porque já é um dos resultados do Pacto Nacional Contra o Feminicídio, que foi pactuado entre o Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse a ministra.
“De 2021 a 2025, de 1.127 casos de feminicídio, 148 mulheres tiveram medidas protetivas e foram mortas. Então, a gente precisa entender que a medida protetiva é um instrumento importante, mas que precisa vir com outros elementos que garantam a vida delas”, destacou.
COMBATE À VIOLÊNCIA VICÁRIA — O presidente também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
PROTEÇÃO ÀS MULHERES INDÍGENAS — Outra medida sancionada é o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas.
Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural. Nesse sentido, a instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência.
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