A Lei nº 15.474, que regulamenta a venda de spray de pimenta para mulheres no Brasil, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta sexta-feira (24). A norma autoriza a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais como mecanismo de defesa pessoal não letal.
Mulheres maiores de 18 anos possuem autorização automática para a compra. Para jovens entre 16 e 18 anos, é exigida a permissão expressa dos responsáveis legais.
No ato da compra, será obrigatória a apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de antecedentes criminais por crimes violentos.
Limites de uso e penalidades
Os dispositivos permitidos para civis são limitados a recipientes de até 50 ml. O emprego do spray é restrito à proteção da integridade física ou sexual contra agressões atuais ou iminentes, devendo ser utilizado de forma moderada.
O uso indevido ou fora das hipóteses legais pode acarretar apreensão do material e multas que variam de um a dez salários-mínimos.
Entenda o que pode acontecer por uso indevido
A matéria deve alertar que o uso fora das regras acarreta sanções administrativas e penais.
- Advertência formal (em casos sem lesão);
- Multa de um a dez salários-mínimos;
- Apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos.
- Responsabilização penal em casos de lesão corporal ou constrangimento ilegal.
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