Governo sanciona lei que obriga uso de farol baixo em estradas

  • Do UOL, em São Paulo (SP)
  • Descumprimento será considerado infração média, com multa (atualizada) de R$ 130,16
    Descumprimento será considerado infração média, com multa (atualizada) de R$ 130,16
O presidente interino, Michel Temer, sancionou nesta semana a lei 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia em rodovias brasileiras. De autoria do senador José Medeiros (PSD-MT), a norma tramitava desde o ano passado e foi aprovada pelo Senado em abril.
Entretanto, Temer vetou o artigo que torna o efeito da lei imediato, estipulando prazo de 45 dias para que ela entre em vigor.
Descumprimento será considerado infração média, que atualmente incide em quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 85,13. Entretanto, com a nova tabela de multas prestes a entrar em vigor nos próximos meses, o valor deve saltar para R$ 130,16.

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