Assédio eleitoral no ambiente de trabalho acende alerta nas eleições de 2026

A menos de vinte dias do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, as discussões políticas tendem a ganhar espaço também nos ambientes de trabalho. Conversas sobre candidatos, troca de opiniões e até recomendações entre colegas fazem parte do cotidiano. O problema começa quando o debate deixa de ser espontâneo e passa a envolver pressão, constrangimento ou interferência na liberdade de escolha do trabalhador.

Neste ano, o tema ganhou um reforço normativo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu expressamente nas regras para as eleições de 2026 a proibição de propaganda ou assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado. A norma estabelece ainda que pode responder pela prática tanto quem lhe der causa quanto quem permitir sua ocorrência.

Da opinião à pressão – Entre colegas, uma conversa pontual sobre eleições ou a manifestação de preferência por determinado candidato não configura, por si só, assédio eleitoral. A situação muda, porém, quando surgem insistência, intimidação, hostilidade, discriminação ou constrangimentos destinados a influenciar a posição política de outra pessoa. O próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) ressalta que o assédio pode partir não apenas de superiores hierárquicos, mas também de colegas.

O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 considera ilícito “o ato de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de obter-lhe o voto”.

A atenção deve ser ainda maior quando a manifestação parte de proprietários, gestores ou superiores hierárquicos. A relação de trabalho é naturalmente marcada por uma diferença de poder, e mensagens sobre possíveis demissões, perda de benefícios ou dificuldades para a empresa caso determinado candidato vença ou perca podem ser interpretadas como formas de pressão. Prometer vantagens, folgas ou benefícios em troca de apoio político também está entre as práticas apontadas pelo MPT como exemplos de assédio eleitoral.

Empresas também precisam prevenir – Reuniões convocadas para orientar politicamente empregados, exigência de participação em atos de campanha, imposição do uso de símbolos de candidatos e tratamento diferenciado por posicionamento político são outras situações de risco. Para Fábio Freire, as empresas precisam adotar uma postura preventiva, inclusive em relação a grupos corporativos de mensagens e à atuação das lideranças.

Além das repercussões trabalhistas e da possibilidade de indenização, determinadas condutas podem gerar atuação do Ministério Público do Trabalho e alcançar também a esfera eleitoral. O Código Eleitoral prevê, por exemplo, crimes relacionados à oferta de vantagens para obtenção de voto e ao uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinada candidatura.

“Em período eleitoral, divergências são naturais. O que não pode ser naturalizado é transformar emprego, salário, promoção, convivência profissional ou medo de retaliação em instrumentos para interferir no voto. A melhor orientação para empresas e trabalhadores é simples: política pode ser debatida, mas a liberdade de escolha precisa ser preservada”, conclui Fábio Freire.

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