Segunda turma do STF tem maioria para manter afastamento do diretor-geral da PF, determinado por André Mendonça
Após decisão do relator André Mendonça que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o voto de Mendonça para manter o afastamento do delegado das suas funções. A decisão foi julgada no plenário virtual pela 2ª Turma do STF nesta terça-feira (8). O ministro Gilmar Mendes pediu vista, mas não altera os efeitos de decisão referendada pela maioria dos ministros.
A decisão de Mendonça que motivou o afastamento de Andrei Rodrigues veio a partir de um pedido do partido Novo que requereu a prisão do delegado após a revelação de mensagens de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
O ministro negou a prisão, mas determinou o afastamento cautelar do diretor-geral e de Leandro Almada da Costa, Delegado e Diretor de Inteligência Policial.
O ministro diz ainda que, no presente caso, "o afastamento temporário preserva bens jurídicos de especial relevância: a integridade das instituições e de seus integrantes; a preservação das investigações, e a própria credibilidade da função policial."
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