Prefeito e vice de cidade baiana são cassados pela Justiça Eleitoral, saiba mais...

O juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, cassou, nesta segunda-feira (24), os mandatos de Edas Justino dos Santos e Fabiana Brito Matos, prefeito e vice-prefeita eleitos de Caetanos, na região sudoeste da Bahia. A decisão foi tomada em resposta a um pedido apresentado pelo partido Avante.

Segundo a denúncia do partido, durante o pleito eleitoral de 2024, Edas e Fabiana (PCdoB) não contabilizaram algumas despesas em sua prestação de contas, configurando o que é conhecido como “caixa dois” eleitoral. Na prestação de contas, foi declarado o valor de R$ 209.014,77, quantia que excede o limite legal de R$ 159.850,76, estabelecido para o município de Caetanos.

A acusação aponta que a omissão dessas despesas demonstra má-fé por parte dos candidatos, o que comprometeu a fiscalização da Justiça Eleitoral. Além disso, argumenta-se que tal conduta prejudicou a isonomia entre os candidatos, já que Edas e Fabiana realizaram uma campanha significativamente mais cara que seus adversários, configurando abuso do poder econômico.

Em sua defesa, os atuais prefeito e vice-prefeita alegaram que suas contas de campanha foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, após análise técnica do Cartório Eleitoral e parecer favorável do Ministério Público, sem que houvesse qualquer impugnação. Também justificaram que a extrapolação do limite de gastos foi corrigida ao excluir as despesas com serviços jurídicos e contábeis.

Após análise, a Justiça Eleitoral considerou comprovada a prática de “caixa dois” por parte de Edas e Fabiana, resultando na cassação de seus diplomas. O juiz afirmou que a omissão dolosa das despesas impossibilitou a fiscalização adequada, levando à anulação dos votos recebidos e, consequentemente, das eleições de 2024 em Caetanos. Além disso, ambos os candidatos foram declarados inelegíveis por um período de oito anos.

Edas e Fabiana (PCdoB) haviam sido eleitos no pleito de 2024, com 4.868 votos, enquanto o segundo colocado, Marcos de Tonho de Silvino (Avante), obteve 3.977 votos.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Enquanto isso, prefeito e vice-prefeita permanecem nos cargos até o trânsito final da sentença condenatória.

Confira a sentença na íntegra.

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