O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso a Fernando Aurélio Novaes Rego, candidato a vereador pelo PSDB em Ibotirama (BA) nas eleições de 2008. Ele quer o aumento do número de cadeiras de vereadores do município por entender que foi considerado primeiro suplente de sua coligação, quando teria direito a uma das vagas.O ministro sustenta na decisão que, na realidade, o suplente pretende que a Justiça Eleitoral considere a existência de 11 vagas na Câmara municipal. No entanto, afirma, essa decisão é incabível.De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, o número de habitantes de Ibotirama é de 25.465, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e, também de acordo com o artigo 29, IV, da Constituição Federal, o número máximo de vereadores na cidade deve ser de nove e não onze, quantidade aplicável aos municípios com mais de 47.620 habitantes.Por esta razão, o ministro negou a liminar e determinou o encaminhamento do pedido à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso a Fernando Aurélio Novaes Rego, candidato a vereador pelo PSDB em Ibotirama (BA) nas eleições de 2008. Ele quer o aumento do número de cadeiras de vereadores do município por entender que foi considerado primeiro suplente de sua coligação, quando teria direito a uma das vagas.O ministro sustenta na decisão que, na realidade, o suplente pretende que a Justiça Eleitoral considere a existência de 11 vagas na Câmara municipal. No entanto, afirma, essa decisão é incabível.De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, o número de habitantes de Ibotirama é de 25.465, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e, também de acordo com o artigo 29, IV, da Constituição Federal, o número máximo de vereadores na cidade deve ser de nove e não onze, quantidade aplicável aos municípios com mais de 47.620 habitantes.Por esta razão, o ministro negou a liminar e determinou o encaminhamento do pedido à Procuradoria Geral Eleitoral (PGE).
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