Jarbas Pereira de Andrade (PR)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira (11) a ação proposta pelo prefeito eleito de Cansanção, no nordeste baiano, Jarbas Pereira de Andrade (PR), para garantir a sua diplomação. Ele tentou restabelecer a liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) e revogada posteriormente pela Corte Regional. A oposição contesta que o registro da candidatura não foi deferido, pois o pedido de Jarbas foi feito às vésperas das eleições para substituir o postulante original. A negação do ministro do TSE, Marcelo Ribeiro, entretanto, se baseou exclusivamente no fato de que ele entrou com um mandado de segurança no TRE, extinto sem julgamento de mérito pelos desembargadores, quando o questionamento poderia ter sido feito por meio de recurso. “Ainda que assim não fosse, o mérito do mandado de segurança não foi analisado pelo Tribunal Regional. O que deseja o recorrente, portanto, é a antecipação da decisão sobre o mérito da causa, o que é inviável na espécie”, explicou o jurista.
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