A justiça baiana acatou a ação cautelar do Ministério Público (MP) que pedia a suspensão da ‘Marcha da Maconha’, programada para o domingo (3), às 14h, no Farol da Barra e adjacências. A ação ajuizada na última segunda-feira (27) pelo MP foi deferida na quarta-feira (29) pela juíza da 2ª Vara de Tóxicos de Salvador, Nartir Dantas Weber. A juíza recomendou que os comandos das Polícias Civil e Militar, assim como o Secretário de Segurança Pública, a Prefeitura e demais órgãos administrativos e a Superintendência de Trânsito e Transporte de Salvador (Transalvador) sejam notificados para que sejam tomadas ‘as medidas necessárias ao cumprimento da sua decisão’. Em seu despacho, Nartir Weber, salientou que não há desrespeito ao direito constitucional de livre reunião e manifestação do pensamento. De acordo com a juíza, esta só é possível ‘desde que utilizada para fins lícitos’.

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