No último dia 29 de Setembro, o juiz eleitoral da 91ª Zona Eleitoral (Macarani), Fernando Marcos Pereira, concedeu liminar pedida pelo PP de Itarantim contra a posse de suplentes na Câmara de Vereadores. O PP entrou com medida cautelar, solicitado liminar contra a posse dos suplentes, devido às notícias que corriam pela cidade dando conta que Jadiel Matos, presidente da Câmara Municipal, iria empossar dois suplentes antes de posicionamento oficial da Justiça Eleitoral quanto à aplicabilidade imediata ou não da emenda 58, promulgada no dia 23 e que abre vagas nos legislativos municipais.
O juiz eleitoral mandou que o presidente aguardasse decisão posterior da justiça sobre a posse ou não dos suplentes, sob pena de multa diária no valor de $5.000,00 caso sua decisão fosse descumprida. No mesmo dia o Presidente da Câmara de Itarantim teve outra derrota jurídica. Ele mantinha os trabalhos legislativos suspensos desde o dia 22, alegando falta de dotação orçamentária. Os vereadores Ozeas Mares Gigante (PP), Lourival Ferreira Carvalho (PP) e Jorge Viana dos Santos (PP) entraram na Justiça de Itarantim com um mandado de segurança, alegando que os mesmos estavam sendo impedidos de exercer seus mandatos legislativos e tiveram decisão favorável por parte do juiz titular, Leonardo Coelho Bonfim.
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