O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional (EC) nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra vai ao plenário da Corte em breve, conforme noticiou o site do STF. A medida é retroativa à data da promulgação da PEC e o parecer responde à ADI ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda. O procurador-geral aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso". Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada. Segundo o STF, ainda conforme decisão da ministra, o Supremo deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ajuizou junto ao STF uma ação de inconstitucionalidade da emenda que cria 7.709 vagas de vereadores no país. O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, contesta o preenchimento imediato das novas vagas.
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.