Supremo Tribunal Federal julga PEC dos Vereadores na próxima semana

Mais de sete mil suplentes aguardam a nova decisão judicial Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar na próxima quinta-feira (12) se a PEC dos Vereadores é constitucional ou não. Em 2 de outubro, a ministra Carmen Lúcia concedeu liminar à Procuradoria-Geral da República (PGR) e mandou suspender a posse dos mais de 7 mil suplentes de vereador no país. A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona a Proposta de Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema. A PEC foi promulgada pelo Congresso em 23 de setembro. Na sua decisão liminar, a ministra afirmou que os suplentes só serão convocados para substituições definitivas em vagas ocorrentes, não pela criação de novos mandatos. Para o procurador-geral da República, a PEC dos Vereadores contraria atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso".

Comentários

  1. Parabéns!!! VOZ DA VERDADE, mas acho que este nome poderia ser mudado, vou dar uma dica, VOZ DO SILÊNCIO, pq vcs não criticaram mais o atual prefeito? será q ta tudo certinho? ou estão recebendo alguma coisa pra ficarem calado? Perguntar não ofende. Espero q publiquem este comentario.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.