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O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, TRE, Josevando Souza Andrade, relator da pretensão judicial do Partido Progressista (PP), que entendeu de tentar impugnar a candidatura da deputada Maria Luiza Láudano, com base na Lei da Ficha Limpa, autorizou o acolhimento da pretensão da candidata, considerando que “não há que se falar em inelegibilidade, conforme pretende o Partido Progressita”. Firme nos argumentos expendidos, votou pela total improcedência da pretensão do PP. Desta forma, o juiz Josevando Andrade lançou por terra os interesses do PP, deferindo, consequentemente, o pedido de registro de candidatura formulado por Maria Luiza Dias Laudano. A decisão foi tomada na sessão do Tribunal, só concluída às 22h desta quinta-feira (5). Para quem se interessa pelas decisões do Tribunal Eleitoral, convém ler os argumentos do juiz que projeta novas luzes sobre a arguição de ficha suja. (Samuel Celestino)Comentários
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é preciso se informar sobre o processo da deputada maria luiza,o julgamento não terminou,inclusive um juiz pediu vista, antes de escrever voces tem que se informar sobre a verdade, para não passar informações inveridicas para os leitores
ResponderExcluirEu acredito nessa deputada e creio qu seja improcedente o pedido do PP, muitos até sabe que nessa eleição a Deputada Maria Luiza Ludano tem uma grande espectativa de alta votação. Grandes trabalhos vem sendo feito em nosso município pela Deputada.
ResponderExcluirAbraços e sucesso Deputada, essa será a 1ª vitoria e a segunda será no dia 3 de outubro.