A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reclamação contra a Câmara de Vereadores do município de Maracás, o juízo da 37ª zona eleitoral e contra quatro vereadores por excesso de membros na casa legislativa. Com população estimada em 34.221 pelo IBGE em 2007, a cidade deveria ter 9 vereadores no entendimento da Procuradoria. Porém possui atualmente 13. Este número é estabelecido pela Lei Orgânica Municipal e encampado pelo Juízo Zonal.
De acordo com o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, a fixação do número de vereadores, de competência da Lei Orgânica de cada município, deve obedecer ao critério populacional fixado pela Constituição da República e aos parâmetros estabelecidos pela RE n.º 197.917 do Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Res. n.º 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A PRE pede, em caráter liminar, que a Câmara de Vereadores de Maracás suspenda, imediatamente, os efeitos da proclamação e diplomação de quatro vereadores – Alex Sandra Meira de Matos, Flávio Guimarães de Souza, Gutembergue Miranda Luz e Lauro de Jesus Novaes. No requerimento final, a PRE requer a confirmação da liminar e que sejam tornados nulos os atos de proclamação e diplomação dos membros excedentes.
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