TSE PERMITE QUE POLíTICOS MIGREM PARA PSD
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu, em decisão nesta quinta-feira (2), que os políticos interessados em se filiar ao PSD, ou qualquer outro partido novo, terão 30 dias, após o registro do estatuto da nova sigla na Justiça, para deixar as legendas de origem e formalizar a nova filiação. Caso esse prazo não seja cumprido, os políticos que possuem mandato eletivo podem ser considerados infieis. A lei eleitoral não considera infidelidade os casos de mudança de legenda, por causa da criação de uma nova sigla. Dessa forma, quem respeitar o prazo estabelecido pelo TSE não poderá ser considerado infiel. A decisão do TSE foi tomada em resposta à consulta feita pelo deputado federal Guilherme Campos (DEM-SP).
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