Prefeito cassado


Foto: Imagem de Arquivo
Em sessão do dia 13 de março, terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) recebeu o voto da desembargadora que havia pedido vista, o último que faltava para determinar o final do julgamento do recurso de embargos de declaração, apresentado pelo vice-prefeito Hosmário Ferreira, contra decisão do próprio Tribunal em setembro de 2011.O voto da desembargadora foi desfavorável ao pleito do vice-prefeito e a votação terminou em 6 x 0 contra o pedido. Essa decisão corrobora a cassação do prefeito de Teixeira de Freitas, Apparecido Staut, e de seu vice, Hosmário Ferreira.A decisão pelo afastamento do prefeito e seu vice se deu em decorrência do processo eleitoral contra o uso, pelo prefeito, da máquina pública em campanha eleitoral. A denúncia dá conta de que, em 7 de setembro de 2008, o prefeito discursou em praça pública em um palanque da Prefeitura Municipal no desfile cívico de 7 de Setembro. Na ocasião, o prefeito Staut e o vice Hosmário Ferreira disputavam a reeleição. O recurso contra o prefeito e o vice foi interposto pela coligação Unidos por Teixeira, cujo candidato a prefeito Temóteo Alves de Brito ficou em segundo lugar na disputa. Na ocasião, cassados, os dois recorreram ao TSE e conseguiram uma liminar para permanecer no cargo até o julgamento dos embargos de declaração, o que aconteceu nessa terça-feira, 13.Consultado sobre o que deve acontecer agora, um conhecido advogado da área esclareceu: “Não há mais embargos declaratórios a serem interpostos na área estadual. Aos cassados resta agora ingressarem, no prazo legal (48 ou 72 horas) no TSE com um pedido de liminar. Se esse pedido for concedido, o prefeito e o vice permanecem no cargo. Se não, estão afastados. Há um entendimento que essa questão contém em si dados constitucionais. Prevalecendo esse entendimento, os afastados ainda teriam direito a um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Se o afastamento é imediato ou não, dependerá do teor da sentença e de sua publicação no Diário Oficial, quando então, seguindo as instruções, o juiz local tomará as providências cabíveis, já que não pode haver vácuo de poder.Afastados, deverá assumir o 2º colocado nas eleições passadas. Ele terá um prazo para isso e, no intervalo desse prazo, deverá assumir o presidente da Câmara, sem que, em hipótese alguma, possa haver vácuo de poder. O fato é que no TRE essa foi a última cartada de embargos de declaração, já que, por unanimidade, o tribunal considerou que não há cabimento nos motivos do embargo”.

Comentários