Os candidatos a prefeito na Bahia que tiveram contas rejeitadas entre 2000 e 2010 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), mas com aprovação das Câmaras Municipais, deverão ter as candidaturas liberadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A Corte baiana deferiu, na tarde desta quarta-feira (15), a candidatura do prefeito de Lapão, José Ricardo Barbosa (PSD), que teve o pedido indeferido pelo juiz da 104ª Zona Eleitoral, Jose Onofre Alves Junior. O prefeiturável, que já governou o município, teve as contas rejeitadas pelo TCM no exercício de 2003. Mesmo com a aprovação da prestação pelo Legislativo, o juiz entendeu que o postulante se enquadrava na Lei da Ficha Limpa e decidiu barrar o ex-prefeito de tentar retornar ao cargo. No julgamento desta quarta, o TRE-BA seguiu o voto do juiz federal Saulo Casali Bahia, que aplicou em sua decisão o Artigo 31 da Constituição Federal. A norma atribui poderes aos Legislativos municipais de rever a decisão do órgão fiscalizador das contas públicas. A decisão abre precendente para que todos os prefeituráveis baianos que tiveram os registros indeferidos possam ter decisão favorável em segunda instância na Justiça Eleitoral. "No meu entender, essa decisão viabiliza inúmeras candidaturas que foram indeferidas nos municípios do interior. Essa era a expectativa do mundo jurídico, que aguardava a aplicação do Artigo 31 da Constituição Federal", comemorou o advogado eleitoralista Ademir Ismerim. Em Lapão, apenas o postulante Valdenor Militão Vilela (PT) estava apto para concorrer. Agora, a população volta a ter a segunda opção no pleito sucessório deste ano.
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