Guia do eleitor


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Como eu sei se meu título está em dia?

O eleitor pode fazer a consulta da situação de seu título pelo site do TSE ( www.tse.jus.br ) no campo Situação Eleitoral. É necessário que sejam informados ou o nome completo e a data de nascimento, ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome completo da mãe.

Como eu tiro meu título de eleitor? Como atualizo as minhas informações?

É possível solicitar o título de eleitor por meio do serviço Título Net que permite aos cidadãos iniciarem, pela internet, requerimentos de alistamento eleitoral, transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais. O sistema também permite a atualização online das obrigações eleitorais.http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm

Mudei de cidade ou Estado. Como transfiro meu título?

O eleitor pode iniciar o pedido de transferência do título pela internet, através do link (http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/titulo_net.htm ). Depois, o eleitor deve imprimir o pedido e, munido da documentação exigida, comparecer ao cartório eleitoral da zona do domicílio para o qual pretenda transferir o título. O eleitor que deseja fazer alterações de dados cadastrais, zona ou local de votação deve fazer isso até o dia 9 de maio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

Não votei nas últimas eleições, posso votar?

Sim. Mesmo que você não tenha justificado sua ausência nas urnas nas eleições de 2010, seu título de eleitor será cancelado apenas após a terceira eleição que você deixar de votar sem justificativa.

Perdi meu título, o que faço?

A segunda via do título de eleitor pode ser requerida, preferencialmente, no cartório da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor ou em outro que lhe seja conveniente. Para isso, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e apresentar um documento de identificação com foto.

O título de eleitor é obrigatório para votar?

Não. O eleitor só precisa apresentar um documento oficial com foto na hora de votar (vale documento de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista).

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