O que pode e o que não pode no dia da votação?


O que pode:

  • Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
  • Manifestação individual da preferência política do eleitor
  • Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
  • Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O que não pode:
  • Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
  • Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
  • Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
  • Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
  • Propaganda de partidos ou de candidatos

Como eu denuncio um candidato?

Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.

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