O que pode:
- Funcionamento do comércio, desde que empregados possam votar
- Manifestação individual da preferência política do eleitor
- Divulgação de pesquisas feitas em data anterior às eleições
- Divulgação a partir das 17h de pesquisas feitas no dia das eleições
O que não pode:
- Aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva
- Uso de vestuário ou objeto com propaganda política por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores – responsáveis pela contagem de votos
- Porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras na cabine de votação
- Uso de vestuário padronizado por fiscais partidários que trabalhem na votação
- Propaganda de partidos ou de candidatos
Como eu denuncio um candidato?
Se você quiser fazer denúncia formal de irregularidade nas campanhas, procure a procuradoria eleitoral de seu Estado. No site www.eleitoral.mpf.gov.br , em "Como denunciar", você pode ser redirecionado para a página da sua regional.
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