A sessão do Supremo Tribunal Federal realizada nesta segunda-feira (10) que decidiria sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão terminou em empate. Foram quatro votos contra e quatro votos a favor. A decisão caberá ao ministro Celso de Mello que só votará nesta quarta-feira (12). Os três deputados federais que correm o risco de terem os seus mandatos cassados são João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP). Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello entenderam que a decisão é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. O ministro Celso de Mello já afirmou, durante os debates, ser favorável a esta tese. Já para Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia a Câmara é que terá que decidir se cassa ou não os mandatos após abertura de processo interno. Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta". Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação de alguns ministros, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Outros ministros discordaram. Na sessão anterior, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema."Nosso papel é o de guardião da Constituição, é dizer o que é a Constituição. Causa-me espécie, desconforto, a perspectiva de dizermos que pessoa condenada à privação de liberdade por 10, 15 anos, possa exercer um mandato parlamentar", disse Joaquim Barbosa.
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