O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Maria Quitéria do Prado Ferreira, que foi multada em R$ 1,3 mil por irregularidade cometida no exercício de 2008. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, considerou como pagamento exagerado de diárias, o valor total acumulado de R$ 63.650. Com o objetivo de garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a relatoria solicitou a intimação do denunciado a fim de que apresentasse a defesa que entendesse cabível, através da publicação do Edital nº 080, publicado no DOE de 21 de maio de 2013.
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27), votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra a ex-presidente da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), Maria Quitéria do Prado Ferreira, que foi multada em R$ 1,3 mil por irregularidade cometida no exercício de 2008. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, considerou como pagamento exagerado de diárias, o valor total acumulado de R$ 63.650. Com o objetivo de garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a relatoria solicitou a intimação do denunciado a fim de que apresentasse a defesa que entendesse cabível, através da publicação do Edital nº 080, publicado no DOE de 21 de maio de 2013.
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