Presidente do TJ da Bahia é acusado de inflar precatórios
FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO
DE SÃO PAULO
| O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decide nesta semana se abre
processo disciplinar contra o presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, e sua antecessora, Telma Laura Silva
Britto, acusados de irregularidades que teriam causado prejuízo de R$
448 milhões aos cofres do Estado.
Estão na pauta da sessão de amanhã do CNJ quatro sindicâncias que
apontaram os dois desembargadores como responsáveis por inflar
precatórios pagos pelo Estado, adotando índices de correção indevidos
para as dívidas do poder público reconhecidas pelo Judiciário.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que é
relator do caso, propõe a abertura do processo disciplinar e o
afastamento temporário dos dois juízes até o fim das investigações.
Segundo o CNJ, alguns precatórios tiveram multas e juros recalculados em
poucas horas, seguindo pareceres de peritos particulares em vez de
parâmetros definidos nas decisões judiciais que reconheceram as dívidas.
Em um dos casos examinados, esse procedimento inflou em R$ 170 milhões o
valor pago pelo Estado. Em outro, que teria beneficiado um irmão de
Telma Britto, o superfaturamento teria atingido R$ 190 milhões.
A corregedoria do CNJ encontrou honorários de R$ 120 milhões pagos a advogados que trabalharam em dois processos examinados.
No período analisado pelas sindicâncias, o departamento responsável
pelos precatórios no TJ baiano estava sob a responsabilidade de um
desembargador aposentado, conhecido no tribunal pelo apelido de "0800",
por trabalhar sem receber pagamento.
Outro processo que deverá ser julgado pelo CNJ envolve a aquisição, sem
licitação, de um prédio para uso exclusivo do tribunal. Noventa dias
após a compra, o imóvel foi cedido ao governo do Estado.
OUTRO LADO
Os desembargadores Mário Hirs e Telma Britto sustentam, em sua defesa,
que os critérios de cálculo dos precatórios não são da competência
administrativa da presidência do tribunal.
"Esses critérios só são apreciados pelo juiz da causa. Quando manda
pagar, o presidente do tribunal não pode corrigir os cálculos", diz o
advogado dos magistrados, Emiliano Aguiar.
"Se o valor do precatório é elevado, o valor dos honorários dos
advogados também é", diz Aguiar. Segundo ele, o desembargador aposentado
que auxiliava o tribunal nos cálculos de precatórios também prestou
esses serviços em gestões anteriores.
Para Aguiar, "o irmão da desembargadora era advogado do advogado que
tinha direito ao precatório". "Ao tomar conhecimento, ela considerou-se
suspeita para atuar no processo."
Com relação à compra sem licitação de prédio para o tribunal, Aguiar diz
que "as irregularidades apontadas pelo CNJ são sanáveis". Para o
advogado, o valor pago pelo tribunal foi inferior ao valor de mercado,
segundo laudo da Caixa Econômica Federal. A doação, diz, faz parte de
"uma permuta que atendeu ao interesse do Estado".
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