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EXCLUSIVO: JUIZ ELEITORAL NEGA PEDIDO DE CASSAÇÃO DE ZÉ CARLOS E ALÉCIO

ZÉ CARLOS E ALÉCIO
ITAPETINGA: Contrariando a todas as expectativas da população de Itapetinga, que presenciou as inúmeras irregularidades e escancarada compra de votos pelo grupo do prefeito, nas eleições de 2012, o Juiz Eleitoral de Itapetinga negou o pedido de cassação dos mandatos eletivos de Zé Carlos e seu vice Alécio Chaves, aplicando apenas uma multa de R$ 10 mil reais para cada um, em sentença proferida nos autos do processo nº 493-78.2012.6.05.0140 – AIJE, conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, desta quinta-feira (27).
Nos principais trechos da peça decisória, o Juiz Eleitoral Leo André Cerveira assevera:
“No mérito, compulsando os autos, percebe-se que, no tocante à denúncia de captação de sufrágio por parte dos Investigados, tal alegação não prospera, na medida em que os requisitos para que este ilícito se configure não restaram demonstrados nos autos, não havendo qualquer prova que indique participação dos candidatos, ora Investigados, com os fatos ocorridos. De igual forma, não restou demonstrada, no contexto fático, a ciência, consentimento, anuência ou mesmo conhecimento dos fatos ocorridos por parte dos Investigados.”
“… Assim, seguindo parecer do ilustre representante do Ministério Público, fls. 289/298, corroborado às fls. 2928, entendo ser cabível a multa de que tratam os §§ 4º e 8º do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, não entendendo ser o caso de decretação da inelegibilidade e cassação do registro, diploma ou mandatos dos Investigados, como requerido pela Investigante, sendo este o melhor entendimento jurisprudencial de nossos Tribunais…”
“Pelo exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para RECONHECER a prática da conduta ilegal descrita no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997, por parte dos Investigados, bem como para CONDENAR os Investigados ao pagamento da multa de que trata o §4º do art. 1º, da Resolução 23.370/2011, a qual arbitro em R$10.000 (dez mil reais) para cada um dos Investigados.”
O Sudoeste Hoje entrou em contato com a candidata Kátia Espinheira (PMDB), autora da ação, que ao saber do teor da decisão do juiz local, informou que os seus advogados já previam tal possibilidade e irão recorrer da decisão junto ao TRE.
Por Davi Ferraz

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