BOMBA! BOMBA! BOMBA! Segundo DIÁRIO OFICIAL do município, Gideão Mattos ainda é prefeito de Itarantim
De acordo com o Diário Oficial do Município, os atuais prefeitos de Itarantim |
Reproduzimos, na íntegra, portaria da Prefeitura Municipal publicada em seu Diário Oficial do dia 08/09/2014 - Edição nº 1110, onde prova o que todos já suspeitavam: Que o sr. Gideão Soares Mattos ainda é o prefeito de Itarantim!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANTIM ESTADO DA BAHIA
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 138/2014
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar
face a servidora LISCIA MOREIRA CARVALHO,
constitui Comissão Processante para tal fim, e
dá outras providências”
GIDEÃO SOARES MATTOS, Prefeito Municipal de Itarantim, Estado da Bahia, no uso
das suas Atribuições, e nos termos dos arts. 205 e 206.e seguintes da Lei Municipal
nº 91/97 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itarantim, estado da
Bahia, e
CONSIDERANDO que o Ilmº Sr. Procurador Geral do Município, Dr. Juracy Silva Varges,,
fez-nos encaminhar expediente oriundo daquela Procuradoria em 08 de setembro de
2014, dando-nos ciência de que a servidora municipal LISCIA MOREIRA CARVALHO,
psicóloga, Matricula, 2335, vem praticando no exercício do cargo, diversas condutas
contrarias a Lei Municipal 91/97.
CONSIDERANDO: que segundo o expediente apurado através de Comissão Especial,
formada por membros do Conselho Municipal de Saude e pelo Conselho Municipal de
Educação, enviado para as providências da administração municipal, a referida servidora
vinha utilizando-se do cargo para lograr proveito pessoal, ao atender alunos da Rede
Municipal de Educação de Itarantim, em clinica particular do Município de Itapetinga,
cobrando-lhes consulta e valores para tratamento e demais procedimentos clínicos,
quando o município de Itarantim oferece profissionais gratuitamente, inclusive sendo sua
obrigação legal os referidos atendimentos em virtude de seu cargo. Tal violação de
conduta no exercício do cargo está tipificado no art. 175, V da Lei Municipal 91/97
(Estatuto dos Servidores Públicos de Itarantim).
CONSIDERANDO que, se verdadeiros os fatos narrados, os atos praticados pela referida
servidora, caracteriza valer-se do cargo para lograr proveito pessoal no exercício do cargo
que está tipificado no art. 175, V da Lei Municipal 91/97 (Estatuto dos Servidores de
Itarantim), cuja apuração e eventual aplicação de sanções são da competência exclusiva
do Poder Publico Municipal, através de Comissão Processante, constituída na forma da
legislação vigente, e que por essa legislação deverá pautar seus trabalhos, observado o
direito à ampla defesa, insculpido no Art. 5º, inciso LV, da Carta Magna,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar face a Servidora Municipal
LISCIA MOREIRA CARVALHO, matricula nº 2335, para fins de apuração e eventual
sugestão de aplicação das sanções cabíveis, quando aos fatos narrados no preâmbulo
dessa Portaria.
Esta edição encontra-se no site: www.itarantim.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itarantim
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: EYWXQXFEDXH6FPAFV2DUIG
Segunda-feira
8 de Setembro de 2014
2 - Ano VIII - Nº 1110
Portarias
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