NA RETA FINAL DA CAMPANHA ELEITORAL,
VEJA O QUE É LEGAL E O QUÊ É ILEGAL FAZER
VEJA O QUE É LEGAL E O QUÊ É ILEGAL FAZER
As regras que regem uma campanha eleitoral são muitas, portanto é importante prestar atenção em todos os detalhes para não ser penalizado às vésperas das eleições.
USO DE ALTO-FALANTE NA CAMPANHA ELEITORAL
Até a véspera do dia da eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. O som também não é permitido perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento dos estabelecimentos.
BRINDES
É proibido fabricar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas e demais brindes, com o nome do candidato. Distribuir cesta básica também é crime eleitoral.
CARGOS PÚBLICOS
Até depois da eleição, é proibido nomear ou demitir funcionários comissionados. Também é proibida a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 5 de julho.
CARREATAS
Até as 22h do dia que antecede as eleições, carreatas, passeatas e caminhadas são permitidas pelo TSE. Também é permitido distribuir material gráfico pelas cidades. O carro de som, que circule divulgando jingles e mensagens de candidatos, é autorizado. No entanto, o TSE proíbe usar os microfones do evento a fim de transformar o ato em comício.
CAMPANHA ELEITORAL POR MEIO DE COMÍCIOS E SHOWS
Comícios são autorizados das 8h às 0h até 2 de outubro, para o primeiro turno, e até 23 de outubro para o segundo turno. Também pode ser utilizada aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, desde que permaneça parado durante o evento, servindo como suporte para divulgação de jingles e mensagens de candidatos. O que não pode é a realização de shows, remunerados ou não, de artistas com a finalidade de animação. A licença da polícia não é necessária para a organização do evento. Mas as autoridades policiais devem ser comunicadas em, no mínimo, 24h antes da realização do comício.
CARTAZES
Devem ser instalados apenas em bens particulares observando o limite máximo de 4m². Não podem ser colocados em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. Outdoors para campanha eleitoral são proibidos, independentemente do local.
CAVALETE
São permitidos cartazes móveis, cavaletes, bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Mas devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h e 22h. Não é permitido colocar propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e árvores.
FOLHETOS
São autorizados até as 22h do dia que antecede as eleições e não depende de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral. Todo material impresso da campanha eleitoral deve conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção e da contratação do produto, além da tiragem.
INAUGURAÇÕES
Nenhum candidato pode comparecer a inaugurações públicas a partir de 5 de julho. Nesse tipo de evento, o TSE também proíbe shows artísticos pagos com dinheiro público.
INTERNET
O internauta tem direito de se manifestar na rede mundial, desde que se identifique. Caso ele mantenha o anonimato, poderá ser multado em até R$ 30 mil. Também é permitida campanha eleitoral por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Propagandas por e-mail devem conter uma forma do internauta deixar de receber aquele conteúdo. No entanto, não é permitida nenhuma forma de propaganda eleitoral paga. O TSE também veta propaganda em sites de empresas ou em sites hospedados por entidades ou órgãos públicos.
PROPAGANDA POLÍTICA
Dois dias antes e um dia após a eleição, o TSE veda qualquer propaganda política no rádio ou na televisão. Já na internet — nos sites e blogs do candidato ou partido — a propaganda política gratuita está liberada nesse período. Até a antevéspera das eleições, propagandas em jornais e revistas são permitidas. No anúncio, deve constar o valor pago pela inserção. A propaganda via telemarketing é proibida em qualquer horário.
NO DIA DA ELEIÇÃO
No dia da votação, a realização de carreatas ou comícios, o uso de alto-falantes e amplificadores de som são considerados crime, com punição que pode variar de seis meses a um ano de detenção. O eleitor pode manifestar opinião política com uso de broches, bandeiras e adesivos de forma silenciosa e individual. A partir do momento em que ele se junta a mais pessoas, a Justiça eleitoral entende como manifestação coletiva, atitude proibida. Os santinhos não podem ser distribuídos.
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