Um funcionário do IBOPE foi demitido por chegar atrasado, duas horas, no local do trabalho. Mas ele garante que a demissão foi injusta e que estava dentro da margem de erro, de 2 horas para mais ou para menos. Mas o IBOPE criticou dizendo que a margem de erro adotada pelo funcionário sempre é para mais, nunca para menos.
Felipe Fernando Ferreira Felinto disse que vai processar o IBOPE pela injusta demissão e que um funcionário não pode ser prejudicado pela empresa se está cumprindo corretamente com o horário de trabalho, mesmo que dentro da margem de erro.
Em nota, o IBOPE disse que avaliou os processos trabalhistas para este caso e os números apontam que 90% das decisões são favoráveis a empresa, dentro da margem de erro de 2 ponto percentuais, as decisões favoráveis ficam entre 88% e 92%; Já para o funcionário somente 10% das decisões – sobre um caso semelhante ao de Felipe – são favoráveis. Dentro da margem de erro Felipe tem de 8% a 12% de chance de ganhar a ação. Ou seja, o IBOPE acredita que ganhará a causa em primeiro turno – ou melhor, em primeira instância.
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