O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de
Lei 23/15, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que admite a fusão de partidos
políticos somente após cinco anos da obtenção do registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O projeto proíbe ainda que as mudanças de filiação partidária ligadas à fusão
de partidos sejam consideradas para efeito do cálculo para a distribuição de
recursos do Fundo Partidário. Isso já é proibido atualmente em relação às
migrações de parlamentares para os partidos recém-criados. Igual restrição é
imposta pelo texto para o tempo gratuito de propaganda no rádio e na TV, cuja
divisão também não poderá levar em conta as mudanças de filiação para partidos
resultantes de uma fusão. De acordo com a Agência Câmara, nesses dois casos,
prevalecerá o número de votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara
dos Deputados, exceto quanto ao tempo de propaganda, cuja maior parte (dois
terços) é proporcional ao número de representantes na Câmara. Para o relator, o
projeto impede que “haja fraude na lei, com a criação de um partido apenas para
ser usado na fusão com outro”. Sandro Alex afirmou que a “vontade das urnas não
será mudada com a fusão de partidos”. O autor do projeto, deputado Mendonça
Filho, criticou a grande criação de partidos no Brasil. “O que se pratica no
Brasil não é política. Eu estou conscientemente na oposição há 12 anos e
ficarei nessa posição enquanto a população me colocar nessa posição”, afirmou,
condenando o que chamou de brechas fabricadas para criar e fundir partidos.
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