Veja como fica seu salário com a MP contra demissões

Tire suas dúvidas sobre a MP que reduz a jornada e corta salários

As horas de trabalho podem ser reduzidas em até 30%.
Governo espera poupar pelo menos 50 mil empregos com o programa.
Taís LaportaDo G1, em São Paulo                                                       
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a Medida Provisória 680 (Programa de Proteção ao Emprego - PPE), que permite reduzir a jornada de trabalho de funcionários de empresas com dificuldades financeiras. Mas o governo ainda vai definir quais setores poderão aderir ao plano. Acredita-se que as montadoras – que enfrentam crise e demissões – serão autorizadas a participar.
O PPE propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador, apenas em empresas que estejam em dificuldades financeiras em caráter temporário.
A medida é uma alternativa ao lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho por cinco meses), com a diferença de que, nela, o trabalhador não perde o vínculo de emprego.

Jornada de trabalho 1 (Foto: Selo/G1)
Quanto menos você trabalhar, menos vai receber. Mas a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar 50% da perda com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está no vermelho. Essa compensação está limitada a R$ 900,84, que corresponde a 65% do maior benefício do seguro-desemprego, em R$ 1.385,91.

Jornada de trabalho 2 (Foto: Selo/G1)
O trabalhador que entrar no programa com essa faixa salarial passará a receber R$ 4,25 mil por mês com a redução de 30% de sua jornada de trabalho, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e outros R$ 750 serão pagos pelo governo com recursos do FAT.


Jornada de trabalho 3 (Foto: Selo/G1)
A contribuição para a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos será reduzido em 27%.

Jornada de trabalho 4 (Foto: Selo/G1)
Segundo a Medida Provisória (MP), as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Jornada de trabalho 5 (Foto: Selo/G1)
O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a adesão ao PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira.


Jornada de trabalho 6 (Foto: Selo/G1)
O principal objetivo é evitar demissões em momento de retração do emprego. Com a jornada reduzida, as empresas gastarão menos com demissões, contratações e treinamento, além de ter até 30% menos de despesas com a folha salarial. A mudança também deve gerar, para o governo, uma economia de gastos com seguro-desemprego, lay-offs, e intermediação de mão de obra, mantendo parte da arrecadação com as contribuições sociais que incidem sobre os salários, como o INSS.

Jornada de trabalho 7 (Foto: Selo/G1)
A MP passou a vigorar nesta terça-feira (7), com exceção do artigo 7º, que entra em vigor daqui a quatro meses. Ele trata da contribuição da empresa ao INSS sobre os salários pagos no PPE. A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.

Jornada de trabalho 8 (Foto: Selo/G1)
Primeiro, uma comissão formada por deputados e senadores analisará a MP e poderá fazer mudanças. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a pauta é trancada até ser votada. Se houver modificações, o texto tramitará no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). De qualquer forma, ele precisa ser aprovado pelos plenários da Câmara e Senado. Em seguida, a presidente da República veta ou sanciona a lei.

Jornada de trabalho 9 (Foto: Selo/G1)
Não de forma individual. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a adesão PPE por um acordo coletivo específico, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.

Jornada de trabalho 10 (Foto: Selo/G1)
Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.

Jornada de trabalho 11 (Foto: Selo/G1)
As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS do trabalhador, garantindo todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.


Jornada de trabalho 12 (Foto: Selo/G1)
As montadoras devem ser autorizadas a aderir ao programa, mas os sindicatos que representam trabalhadores do setor ficaram divididos. Apoiam a medida dois sindicatos de regiões onde houve demissões neste ano – o do ABC, que negocia pelos trabalhadores de Mercedes-Benz, Ford e Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP), e o de Taubaté (SP), que tem fábricas da Ford e da Volkswagen. Outros 6, incluindo o que representa trabalhadores da Fiat, líder em vendas no país, em Betim (MG), e o de São Caetano do Sul (SP), onde a General Motors também demitiu, criticam a proposta de reduzir salários para garantir empregos. Para eles, a medida dificilmente seria aprovada em assembleias.

Jornada de trabalho 13 (Foto: Selo/G1)
O governo ainda vai definir quais setores serão beneficiados pelo PPE. Eles serão definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

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