Com a decisão da magistrada, caem por terra todas as especulações sobre quaisquer restrições à candidatura de Armando Porto, até porque não houve sequer impugnação ao seu registro, dentro do prazo estabelecido pela lei eleitoral.
A justiça também considerou regular o pedido de registro do candidato a prefeito Olisandro Nogueira (PP) e seu vice, que concorrerão à eleição suplementar do município, em 4 de outubro próximo.
Confira a decisão da Juíza Eleitoral:
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