IPVA-ICMS-MULTAS: PAGUE, A PARTIR DO DIA 3 DE NOVEMBRO, SEUS IMPOSTOS ATRASADOS COM ATÉ 85% DE DESCONTOS!
Entenda o Concilia Bahia que foi aprovado ontem, por unanimidade, pelos deputados baianos
O projeto de lei do Executivo propõe o Programa de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários. O objetivo é a recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal. O programa prevê a atuação coordenada entre o governo baiano, representado pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado, e o Tribunal de Justiça, que irão realizar mutirão de negociação e agendar audiências de conciliação. Os atrativos para os devedores incluem redução de multas e acréscimos moratórios e parcelamento dos débitos em até 36 vezes.
O período de conciliação previsto no projeto irá de 3 de novembro a 18 de dezembro.
Para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.
Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
Para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses.
Para os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
Recuperação judicial - O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de parcelamento em até 90 meses. Por outro lado, a transação não será possível nos casos de créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em julgado antes que entre em vigor a lei que institui o Concilia Bahia.
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