Jurista elucidando nova legislação eleitoral para pré-candidatos do DEM
por Francis Juliano / Marcos Maia
Foto: Francis Juliano / Bahia Notícias
O advogado Ademir Ismerim, um dos maiores nomes em Direito Eleitoral do estado, ministrará uma palestra durante o evento de pré -candidatos a prefeito do DEM neste sábado (18), elucidando questões que envolvem a nova legislação em vigor nas próximas eleições. " Primeiro a importância da pré-campanha. Nas eleições passadas qualquer ato de pré-candidato era interpretado como propaganda eleitoral antecipada. Nesse novo formato a pré-campanha passou a ficar um pouco mais livre, e há uma liberação quase que geral em relação ao que se pode fazer”, afirma. Ismerim tamém destaca que os pré-candidatos ganharam mais liberdade na disputa, inclusive podendo participar de propaganda sem pedir voto. De acordo com ele, isso também complica o processo em relação aos anos anteriores . “Por exemplo, o tribunal fixou uma tabela com os valores máximos que podem ser gastos por cada candidato e o controle é rígido porque tudo isso tem que passar por uma conta aberta para movimentar os recursos de campanha. Além dos limites serem baixos, haverá uma dificuldade muito grande em doações”. Ele ainda acredita que a impossibilidade de doação por parte de pessoas jurídicas dificultará a arrecadação de valores para a campanha. “Agora, há uma contradição. Por exemplo, na pré-campanha você não presta contas a ninguém. Não tem limite. Então, imagine que em um município que o candidato a prefeito pode gastar R$ 100.000,00 durante a campanha porque esse é o limite imposto pela legislação (inclusive é o limite mínimo em relação a municípios). Nesse mesmo caso ele gaste R$500.000,00, R$1.000.000,00, na pré-campanha porque não há a quem prestar contas”, salienta. Contudo, o jurista adverte que existem limites. “É preciso que os candidatos tenham cuidado para saber o que ele pode fazer ou não para não caracterizar o abuso de poder econômico que pode ser inclusive detectado muito antes de iniciada a campanha”, conclui.
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