As eleições municipais ocorrerão no dia 2 de outubro, mas para os candidatos a cargos de prefeito e vereador, algumas restrições já passam a valer no período pré-eleitoral. A partir desta quinta (30), por exemplo, aqueles que trabalham na televisão ou rádio têm de se afastar de suas funções, e programas que levem seus nomes não poderão ser exibidos.
Já a partir desta sexta (1º), os servidores que ocupam cargos junto às prefeituras e são pré-candidatos nas eleições precisam se desincompatibilizar. Aqueles que são servidores efetivos continuam com remuneração mensal e aqueles que ocupam cargos comissionados ou de confiança devem ser exonerados. A partir desta data, também fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita ou propaganda política paga em TV e Rádio.
Já no dia 2, próximo sábado, fica proibida a veiculação de propagandas e publicidade institucional dos atos do município, além de alterações no quadro de servidores, como nomeação, exoneração, e transferência de funcionários.
Os pré-candidatos que descumprirem as restrições podem ser multados em até R$ 25 mil e perder o registro de candidatura. Os delitos podem ser enquadrados como abuso de poder econômico e político e uso da máquina pública em sua campanha, sob risco de ainda perder o mandato, caso seja eleito, e ficar inelegível por oito anos. Redação Resenha Geral
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