Voto nulo e voto anulado: qual dos dois leva a novas eleições?
A cada eleição, é comum ouvirmos que, caso a maioria dos votos para um cargo seja nulo ou em branco, a disputa será anulada e novas eleições devem ser convocadas. Isso é falso, pois o resultado das urnas só leva em conta os votos válidos, aqueles de fato depositados para um candidato.
Os votos nulos são aqueles em que o eleitor digita e confirma um número inexistente na urna eletrônica. Já os votos brancos são aqueles em que o eleitor escolhe a opção "branco" na urna.
Na prática, não há diferença entre brancos e nulos no momento de apurar o resultado das eleições. Isso porque são considerados eleitos para cargos como prefeito, governador e presidente aqueles que obtiverem mais da metade dos votos válidos. E brancos e nulos não são computados como válidos.
Assim, mesmo que 90% dos eleitores numa cidade votem branco ou nulo para prefeito, o resultado da eleição será definido considerando apenas os 10% de votos de fato depositados em nome de algum dos candidatos.
Votos anulados
Mas de onde vem esse mito sobre a anulação das eleições? Possivelmente de uma interpretação errada do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Em seu artigo 224, o Código Eleitoral diz que serão realizadas novas eleições "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos". Acontece que o termo nulidade não se refere aos votos nulos, quando o eleitor confirma um número de candidato inexistente.
O termo diz respeito aos votos válidos que sejam posteriormente anulados por decisão da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, se a Justiça Eleitoral determinar a anulação de mais da metade dos votos destinados aos candidatos (ou seja, dos votos válidos), serão realizadas novas eleições num prazo de 20 a 40 dias.
A lei eleitoral determina diferentes situações que podem levar à anulação dos votos, a maioria delas envolvendo algum tipo de fraude no processo de votação ou mesmo a coação da vontade do eleitor, como nos casos de compra de votos.
Portanto, apenas se os votos anulados por decisão da Justiça Eleitoral somarem mais da metade dos votos válidos é que a eleição é cancelada e refeita.
Veja exemplos de situações que podem levar à anulação dos votos:
- A realização da votação em um local que não foi determinado pelo juiz eleitoral
- A realização da votação em dia, hora ou local diferentes do estabelecido por lei
- O encerramento da votação antes das 17 horas
- A violação do sigilo da votação
- O extravio de algum documento essencial para a eleição
- O impedimento ou restrição do direito de fiscalização da eleição
- O voto do eleitor em outra seção que não a designada no título
- O uso de identidade falsa no lugar de outro eleitor
- A comprovação de fraude na urna eletrônica
O procurador regional eleitoral de São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirma que a maioria das hipóteses de anulação de votos não levaria à anulação total da eleição, pois dizem respeito a situações pontuais, que poderiam invalidar no máximo os votos de uma seção eleitoral ou de uma urna.
"A anulação é sempre o último recurso e só ocorre diante de uma fraude generalizada. Não é porque teve uma irregularidade que vai anular a votação inteira", diz Gonçalves.
Dizem quem o número de indeciso aqui em Itarantim é muito grande. E muitos predende votar nulo.
ResponderExcluirTalvez seja por isto que, não é bom votar nulo. Por que o voto nulo pode beneficiar o pior candidato, aquele que compra, paga, pelos votos em que as pessoas se sente obrigada a votar. E acredita-se, que a pessoa que vota nulo, ele tem conciência do que estar fazendo, É mais conciente do que quele que diz, que não vota pra perder, toma sua decisão de votar vendo os movimento das campanhas como: passeatas, carreatas e outros. Tempos que rever a nossa forma de escolha. Afinal para que; as coisas mude, é preciso primeiro que esta transformção passe por nós.
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