Por Cláudia Cardozo - Bahia Notícias
Foto: Blog Jota Neto
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A
desembargadora Maria de Fátima Carvalho, do Tribunal de Justiça da Bahia
(TJ-BA), manteve o bloqueio de verbas da Prefeitura de Maiquinique, no médio
sudoeste, por atraso no pagamento de salários dos servidores dos meses de
novembro e dezembro, além do 13º salário. O bloqueio foi determinado em
primeira instância a partir de uma ação popular.
O
Município recorreu da decisão para suspender a liminar. A decisão questionada
determinava o bloqueio pelo gerente do Banco do Brasil, ou Banco Bradesco onde
se encontram depositados os recursos do Município de Maiquinique, de 60% de
todos os créditos e receitas bancárias do município, inclusive os recursos
provenientes do Fundo da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), “para possibilitar o pagamento dos salários em atraso dos
servidores que ainda não receberam seu salário, sem prejuízo de, não havendo
fundos na conta corrente do Município, nessa data, valer o bloqueio para o
próximo repasse, para que todos os servidores sejam pagos até essa data”.
Segundo os autos, caso o pagamento não ocorra, um novo bloqueio poderá ser realizado.
A
prefeitura foi impedida de movimentar as contas bloqueadas, sob pena de
responsabilidade. A Justiça ainda vedou a nomeação de aprovados no último
concurso, deixando para o prefeito eleito a convocação, de acordo com a
necessidade do serviço. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicado uma
multa de R$ 50 mil por candidato nomeado. A municipalidade, no recurso, alegou
que a decisão é uma intervenção direta do Poder Judiciário na administração
municipal, e que o bloqueio comprometerá gastos destinados a outros setores.
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