PROCESSO CONTRA LULA - AGORA SERÁ A PROVA DOS NOVE: TRF-4 vai analisar "provas indiretas" contra Lula
O grande embate jurídico na corte de apelação deverá girar em torno dessas provas
indiretas listadas por Moro em sua sentença
indiretas listadas por Moro em sua sentença
Por ÉPOCA NEGÓCIOS
Notas fiscais, contratos de
serviços, mensagens de e-mail, registros de imóvel, laudos periciais e
delações. Sem a transferência formal do tríplex
do Guarujá (SP) de posse da construtora OAS para o nome do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
essas foram as provas indiretas usadas pelo juiz federal Sérgio Moro na
condenação do petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro que vão passar por um novo crivo na segunda instância,
pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em
Porto Alegre.
Segundo
juristas, o grande embate jurídico na corte de apelação deverá girar em torno
dessas provas indiretas listadas por Moro em sua sentença, como laudo pericial
sobre registro do imóvel no Edifício Solaris em nome da ex-primeira-dama Marisa
Letícia e o depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro,
ex-presidente da OAS, no qual ele afirmou que o apartamento reformado pela
empreiteira pertencia a Lula. A defesa do ex-presidente sustenta que não há
provas de que o imóvel tenha pertencido ao petista.
"O artigo 317 do Código Penal define como
crime de corrupção passiva solicitar ou receber vantagem indevida. Esses são os
dois verbos nucleares desta ação e o grande ponto de discórdia. Vale lembrar
que o grande debate do mensalão foi sobre a necessidade ou não do ato de
ofício", disse Renato de Mello Jorge Silveira, professor de Direito Penal
da USP e diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
"É justamente a ocultação ou a
dissimulação da propriedade proveniente de crime o que caracteriza a lavagem de
dinheiro. Ou seja, não é necessário provar que ele (Lula) é de direito dono do
apartamento. Se o fosse não haveria lavagem", disse Gustavo Badaró,
especialista em Direito Criminal e também professor da USP. Na sentença,
Moro afirmou que Lula cometeu os crimes entre 2009 e 2014, a partir da
aquisição do edifício em nome da Bancoop pela OAS e com as reformas feitas pela
empreiteira.
Estratégia
Os especialistas argumentaram que a
defesa do ex-presidente Lula poderá tentar a prescrição da pena imputada ao
petista caso os advogados consigam circunscrever os supostos crimes praticados
ao período inicial da acusação. "Como o ex-presidente tem mais de 70 anos,
o prazo de prescrição dos seis crimes, que é de 12 anos, caiu pela
metade", explicou Silveira.
Segundo o ex-ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TRF-4 vai examinar a sentença.
"Vai examinar tudo. Os fatos, as provas, o direito, porque a apelação ao
tribunal se examina a justiça da decisão. Tudo será reexaminado no julgamento
da apelação, que pode alterar a pena, reformar a sentença ou confirmá-la."
Para o professor da Fundação Getulio
Vargas (FGV) no Rio Thiago Bottino, começa um "novo jogo". "Os
desembargadores farão a mesma coisa que o Moro fez, mas é como se o jogo
recomeçasse zero a zero. Agora, o Lula pode ser absolvido no caso do tríplex,
pode ser condenado no caso do armazenamento de bens. As possibilidades estão
abertas."
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