Iniciativa do vereador de Vitória da Conquista, David Salomão, contra cobrança coercitiva por atraso do IPVA, ganha seguidores em toda a Bahia |
Sabe-se que é inconstitucional a cobrança de
tributo de forma coercitiva, portanto, segundo tributaristas, é proibida a
realização de Blitz com a finalidade de apreender veículos com atrasos nos
pagamentos do IPVA.
A realização de Blitz para coagir o motorista com o
IPVA atrasado visando a cobrança coercitiva com a apreensão do veículo, que é
forçado a pagar o tributo, sob
pena de não receber a liberação do seu veículo, é
inconstitucional.
Apesar da inconstitucionalidade das Blitz,
realizadas com esta finalidade, os Estados brasileiros adotam, arbitrariamente,
essa prática, para forçar o motorista a pagar o IPVA justificando que as
dívidas são altíssimas.
Afirma a Secretaria Estadual da Fazenda de Porto
Alegre-RS, que a dívida com IPVA naquele Estado apresenta a cifra de R$
342.000.000 (trezentos e quarenta e dois milhões.
Mas, não justifica a cobrança coercitiva, em
afronta a Constituição Federal, devendo os Estados exigirem o pagamento do IPVA
pelas modalidades previstas em lei, como a Ação de Execução Fiscal, inclusive,
oferecendo ao devedor o direito ao contraditório e sem a perda do seu direito
de propriedade, que também é um direito constitucional.
Os Detrans que realizarem Blitz com a citada
finalidade estará agindo com “abuso do poder de polícia”, promovente um
verdadeiro “confisco”, podendo os prejudicados procurar o Poder Judiciário para
ressarcimentos dos danos morais que lhes causarem.
Fazendo um paralelo do IPVA com o IPTU seria o
mesmo que despejar o devedor do IPTU para receber o débito com o mencionado
imposto, o que não se admite em hipótese alguma.
No Estado da Bahia a OAB-BA, através de sua
Seccional ajuizou uma Ação Civil Pública para proibir as Blitz para receber
dívidas oriundas do IPVA, por ser ilegal e inconstitucional, obtendo êxito no
seu pleito, em Decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, da lavra da juíza de
direito Maria Verônica Moreira Ramiro, que proibiu a realização de Blitz com
esta finalidade, inclusive, com fixando um multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) por operação realizada indevidamente, em descumprimento à ordem
judicial.
É importante que os motoristas atentem para a multa
por estar com o IPVA atrasado, que custa R$ 191,53 (cento e noventa e um reais
e cinquenta e três centavos), além de receber sete pontos na CNH – Carteira
Nacional de Habitação.
(Matéria escrita e publicada pelo Advogado Sérgio
Marcelino Nóbrega de Castro).
KKKKK olha de onde o DUDU dos Tuta copiou a ideia... Bem que eu ví, ele não faz nada e agora tem essa ideia.
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