IPVA ATRASADO: JUSTIÇA DE VITÓRIA DA CONQUISTA SUSPENDE LIMINARMENTE AS "REPUDIADAS" OPERAÇÕES "BLITZ DO IPVA" DO DETRAN E MULTA EM R$100 MIL REAIS QUEM DESCUMPRIR A LEI
Barrado pelo
Legislativo Conquistense com aval da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o
juiz Ricardo Frederico Campos, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Vitória da Conquista, deferiu “liminar
almejada para suspender a operação intitulada Blitz do IPVA, realizada pelo
DETRAN-BA [Departamento Estadual de Trânsito da Bahia] e Polícia Militar do
Estado da Bahia, na cidade de Vitória da Conquista, abstendo-se de apreender os
automóveis dos contribuintes em razão do não pagamento do IPVA ou falta de
porte do CRLV, até que o Estado da Bahia disponibilize o pagamento isolado do
CRLV, independentemente do pagamento do IPVA, multas e quaisquer outras taxas,
sob pena de multa, por operação de blitz, de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. A
autoria é do vereador David Salomão Santos Lima (PRTB) que teve como advogado
Marco Aurélio Andrade Miranda. O Governo do Estado da Bahia ainda não se
manifestou sobre o assunto. (O texto é do Blog do Anderson)
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