CHUVAS: Prefeito de Macarani decreta situação de emergência nas áreas do município afetadas por enxurradas
Por Guga Amaral - Redação O Responsável
Após visitas junto com o Superintendente da Defesa Civil, o Prefeito de
Macarani Dr. Miller Ferraz, declarou nesta Segunda-feira, situação de emergência nas áreas do Município
afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0 conforme IN/MI 02/2016 por meio do DECRETO Nº 1.132, de 03 de dezembro
de 2018, e nomeou como coordenador da COMDEC – Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil do Município de Macarani, Eliomar Sousa (Liora), Secretário Municipal de Obras.
O Prefeito Municipal para a elaboração do decreto
foi considerado ponto como a grande e intensa precipitação pluviométrica, cerca
de 70 mm em apenas 30 minutos, ocorrida no município, provocou
fortes enxurradas ocasionando numa vítima fatal e em danos e prejuízos públicos
e privados em diversas ruas. Onde o desastre desalojou e desabrigou famílias e
que estas foram afetadas por prejuízos com a perda de móveis, utensílios
domésticos, desabamento parcial de imóveis residenciais e perdas de animais
domésticos e que esses moradores foram alojados em residências alugadas pelo
município. E os serviços e obras necessárias para restabelecer a normalidade na
cidade de Macarani, em face dos prejuízos públicos provocados pelo desastre,
ultrapassam a capacidade econômica do ente público municipal.
No decreto, fica declarada Situação de
Emergência nas áreas do município de Macarani contidas no Formulário
de Informações do Desastre – FIDE. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos
municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução.
Autoriza-se a convocação de voluntários para
reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666
de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens
necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e
de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre,
vedada a prorrogação dos contratos.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
podendo vigorar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
O decreto pode ser acesso pelo site da prefeitura: www.macarani.ba.gov.br
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