CHUVAS: Prefeito de Macarani decreta situação de emergência nas áreas do município afetadas por enxurradas


Por Guga Amaral - Redação O Responsável

Chuva atingiu município no sábado e deixou muitos estragos (Foto: Reprodução/Whatsapp)
Após visitas junto com o Superintendente da Defesa Civil, o Prefeito de Macarani Dr. Miller Ferraz, declarou nesta Segunda-feira, situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Enxurradas – 1.2.2.0.0 conforme IN/MI 02/2016 por meio do DECRETO Nº 1.132, de 03 de dezembro de 2018e nomeou como coordenador da COMDEC – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de MacaraniEliomar Sousa (Liora), Secretário Municipal de Obras.


O Prefeito Municipal para a elaboração do decreto foi considerado ponto como a grande e intensa precipitação pluviométrica, cerca de 70 mm em apenas 30 minutos, ocorrida no município, provocou fortes enxurradas ocasionando numa vítima fatal e em danos e prejuízos públicos e privados em diversas ruas. Onde o desastre desalojou e desabrigou famílias e que estas foram afetadas por prejuízos com a perda de móveis, utensílios domésticos, desabamento parcial de imóveis residenciais e perdas de animais domésticos e que esses moradores foram alojados em residências alugadas pelo município. E os serviços e obras necessárias para restabelecer a normalidade na cidade de Macarani, em face dos prejuízos públicos provocados pelo desastre, ultrapassam a capacidade econômica do ente público municipal.

No decreto, fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município de Macarani contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. 

Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo vigorar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

O decreto pode ser acesso pelo site da prefeitura: www.macarani.ba.gov.br

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