POR PREGUIÇA, INDISCIPLINA E INCOMPETÊNCIA SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO AGORA PODE SER DEMITIDO


Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10/07/2019), um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho.

Ao invés de seguir o trâmite natural, o PL pode ser levado direto ao plenário da Casa. A relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), apresentou um requerimento de urgência. Se fosse avançar de acordo com a regras do Senado, o projeto deveria ser encaminhado às comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa; Transparência, Governança e Fiscalização; e Controle e Defesa do Consumido.

Atualmente, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir daí, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. O projeto, no entanto, quer mudar essa regra.

Se for aprovada, a proposta passará a obrigar uma análise anual de desempenho funcional dos servidores. As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.

Durante a discussão da matéria na CAS, Lasier Martins (Pode-RS) afirmou que “não se trata de uma ameaça aos servidores, mas de uma medida que reconhece a hipótese da meritocracia, com incentivo aos servidores”.

Já os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN) criticaram a proposta e questionaram quais seriam os critérios de avaliação. Os parlamentares manifestaram preocupação com o tema e tinham a intenção de aprofundar o debate na CDH, mas foram voto vencido.

Metrópoles

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