POLÍTICA : DECISÃO SAIU AGORA! GEDDEL E LÚCIO SÃO CONDENADOS À PRISÃO

Ação penal diz respeito ao 'bunker' em que eram escondidos R$ 51 milhões
O ex-ministro Geddel Vieira Lima durante entrevista Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo/24-05-2016
Por o GLOBO
BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a 14 anos e dez meses de prisão em regime fechado e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), a dez anos e seis meses também em regime fechado. Após cinco sessões, chegou ao fim nesta terça-feira o julgamento da ação penal aberta após a descoberta, em 2017, de R$ 51 milhões que estavam escondidos em um "bunker" em Salvador.
Como Geddel está preso preventivamente desde setembro de 2017, esse tempo pode ser descontado da pena e até mesmo facilitar a progressão de regime. Em geral, a progressão para o semiaberto é possível após o cumprimento de um sexto da pena, mas também leva em conta outros critérios, como bom comportamento na prisão. Lúcio, por outro, não foi preso em nenhum momento.
A Segunda Turma do STF também aplicou multa de 1590 salários mínimos, em valores da época, a Geddel, o que dá pouco menos de R$ 1.489.830. No caso de Lúcio, são 900 salários, ou R$ 843.300. As quantias ainda deverão ser corrigidas. Além disso, a Corte determinou que os dois paguem multa de R$ 52 milhões a título de danos morais. Também determinou a perda de imóveis cujas transações foram consideradas atos de lavagem.
A execução da pena não terá início agora. A praxe na Corte é esperar a publicação do acórdão, que é uma espécie de resumo do que foi decidido, e o julgamento de um recurso chamado embargos de declaração.
Todos os cinco ministros da Segunda Turma — o relator Edson Fachin, o revisor Celso de Mello, mais Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia — votaram para condenar os irmãos por lavagem de dinheiro.
— Não merece subsistir a tese sustentada pela defesa quando alega que qualquer pessoa poderia ter entrado no apartamento de posse na chave, já que não houve recibo de entrega nem havia qualquer procedimento de controle ou identificação na portaria do prédio. De fato, embora a defesa se baseie em juízo de possibilidade, as provas apontam para direção distinta. Nesse sentido, além dos depoimentos prestados pelas testemunhas, é importante destacar que as impressões digitais de Geddel Vieira Lima, Gustavo Ferraz e Job Brandão foram encontradas nos sacos plástico onde o dinheiro estava condicionado, conforme demonstrado em laudo da perícia papiloscópica — disse Gilmar na sessão desta terça-feira.

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