PREFEITO DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECRETA MEDIDAS DE PREVENÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS
Vitória da Conquista não possui nenhum caso confirmado de Coronavírus. Mas o prefeito Herzem Gusmão, com vistas a ampliar a prevenção da população do município, definiu pela publicação de Decreto que suspende algumas atividades na cidade e na zona rural. A Covid-19 atinge mais de 100 países de cinco continentes, já infectou acima de 150 mil pessoas e o número de mortes ultrapassa os cinco mil mortes em todo planeta. Na semana passada, a doença foi declarada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
Na manhã e tarde de hoje, o prefeito Herzem Gusmão se reuniu com seu secretariado para traçar e ampliar as estratégias de prevenção em nosso município. Até o momento, nenhum paciente investigado testou positivo para o vírus, mas diante do avanço da Covid-19 na Bahia e no Brasil, o prefeito decidiu editar o Decreto 20.190 de 16 de fevereiro de 2020 que tem por objetivo reduzir os riscos de contaminação da população conquistense. Em síntese, o Decreto diminui a exposição de grupos de pessoas em determinados espaços público e privados, como escolas.
Os efeitos do Decreto, publicado hoje (16) no Diário Oficial do Município, começam a partir da próxima quarta-feira (18) e define que:
1- Todas as escolas da Rede Municipal de Ensino e de estabelecimentos privados de ensino que atuem no município, incluindo universidades e faculdades particulares, terão as aulas suspensas por um período de 15 dias, que poderão ser prorrogáveis.
2- A concessão de férias dos profissionais de saúde e de cargos de importância estratégica e essencial, a exemplo do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Serviços Públicos; estarão suspensas por um período de 30 dias, prorrogáveis.
3- Todas as inaugurações serão feitas sem a presença de público até que se determine o contrário.
4- Não aprovação de realização de todos os eventos que reúnam cem ou mais pessoas que dependam de autorização do Poder Público Municipal pelo prazo de 30 dias prorrogáveis.
5- Estão suspensos por 30 dias, prorrogáveis, os deslocamentos para fora do município de pacientes que estejam em tratamento eletivo.
6- Estão suspensas para os usuários as atividades do Centro de Convivência do Idoso. O prazo é de 15 dias prorrogáveis.
2- A concessão de férias dos profissionais de saúde e de cargos de importância estratégica e essencial, a exemplo do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Serviços Públicos; estarão suspensas por um período de 30 dias, prorrogáveis.
3- Todas as inaugurações serão feitas sem a presença de público até que se determine o contrário.
4- Não aprovação de realização de todos os eventos que reúnam cem ou mais pessoas que dependam de autorização do Poder Público Municipal pelo prazo de 30 dias prorrogáveis.
5- Estão suspensos por 30 dias, prorrogáveis, os deslocamentos para fora do município de pacientes que estejam em tratamento eletivo.
6- Estão suspensas para os usuários as atividades do Centro de Convivência do Idoso. O prazo é de 15 dias prorrogáveis.
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.