ITARANTIM: GOVERNO BAIANO PROÍBE ENTRADA E SAÍDA DA CIDADE DE QUALQUER VEICULO DE TRANSPORTE COLETIVO
BAHIA GOVERNO DO ESTADO: ATENÇÃO NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA
DECRETO Nº 19.617 DE 06 DE ABRIL DE 2020
Altera o Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Adustina, Cachoeira, São Félix, Gandu, Ibirataia, Itarantim, Palmeiras, Piripá, Barra do Choça, Campo Formoso, Catu, Ibotirama e São Francisco do Conde, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 08 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 08 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Adustina, Cachoeira, São Félix, Gandu, Ibirataia, Itarantim, Palmeiras, Piripá, Barra do Choça, Campo Formoso, Catu, Ibotirama e São Francisco do Conde, até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2020.
REPASSANDO.
"VAMOS FICAR EM CASA"
Paulo Vicente Guerreiro Peixoto .'.
Diario oficial
Politize Itarantim
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.