LUZ DE GRAÇA EM DEFINITIVO PARA OS POBRES! Governo federal edita MP para isentar consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz
Medida provisória foi editada em razão da crise provocada pelo coronavírus e prevê que União destinará R$ 900 milhões para pagamento. Isenção vale para quem consome até 220 kWh.
Por Laís Lis, G1 — Brasília
O governo federal publicou na noite desta quarta-feira (8) uma medida provisória (MP) para isentar os consumidores de baixa renda do pagamento da contas de luz.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no "Diário Oficial da União", mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta, durante um pronunciamento em rede nacional
Segundo a MP:
os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho;
a isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social;
a União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas, e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Crise do coronavírus
A isenção da tarifa para consumidores de baixa renda faz parte das ações do governo para enfrentar a crise decorrente do avanço do novo coronavírus.
Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
No dia 25 de março, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que as empresas de energia cortem o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento.
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.