ITARANTIM: COMBATE AO COVID-19


Decreto 156/2020.
Itarantim 6 de Agosto de 2020, dispõe sobre as alterações e prorrogação das medidas temporárias de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19, no âmbito do município de Itarantim, Zona Rural e Distrito de Ribeirão do Salto.

 Ficam prorrogadas por mais 15 dias, as suspensões contidas nos decretos anteriores.

Novas medidas foram adotadas, estão excluídas de permissão dispostas neste decreto as atividades privadas de Bares e lanchonetes, que estão autorizadas a funcionar até às 20h, devendo obedecer as medidas de higienização restritas impostas neste decreto, acrescentando-se a impossibilidade de disponibilização de cadeiras e mesas (externo) para consumidores nos referidos estabelecimentos, sendo que após o horário estabelecido do Decreto, as lanchonetes só poderão funcionar no sistema de (entrega) delivery.

O novo decreto altera o artigo 2º do Decreto 093/ 2020 para acrescentar e alterar limitações as igrejas, funcionando abertamente ao público, com o cumprimento das medidas restritivas de prevenção ao vírus, fica determinado que as igrejas foram três celebrações por semana, a serem realizadas com máximo 1/3 (um terço) da capacidade do templo, com limitação da duração da celebração que não poderá ultrapassar o período de uma hora, sendo que as igrejas poderão funcionar das 7H às 20H.

O descumprimento das determinações contidas neste decreto, será considerada como infração a legislação Municipal, sujeita a aplicação de punições.

Todas essas medidas se fazem necessárias neste momento onde o quadro epidemiológico do município está apresentando novos casos do coronavírus.

Comitê de Gestão de Crise.
Secretaria Municipal de Saúde 
Prefeitura Municipal de Itarantim, com o povo no enfrentamento da covid-19


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