ITARANTIM: Justiça Eleitoral da prazo de 24hs para retirada de propaganda negativa, veja os envolvidos




Justiça Eleitoral decide através de liminar a retirada imediata de propaganda eleitoral negativa consistente na confecção e compartilhamento de vídeo publicado em rede social (facebook) cujo conteúdo ofende diretamente a honra e a imagem do candidato a prefeito Paulo Construção.

Os envolvidos nesta ação tratam-se de: ANTONIO PEREIRA, DENNE CARVALHO, RENILSO SOUSA, GLISIA OLIVEIRA. Estes tem um prazo de 24 hs para a retirada de suas publicações pelas redes sociais, caso descumpra o pedido a Justiça Eleitoral os mesmo sob pena terá que pagar uma multa de 1.000,00 a 24.000,00 hora, além da configuração de crime por desobediência.

Leia a baixo a Liminar na integra








 











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