Foto: Joabe Rodrigues |
Por Manoel Lopes
Em Itarantim nesse mês de janeiro já foram mortos, por envenenamento, 4 cães - esse e outros maus-tratos tem ocorrido com frequência na cidade.
Os maus-tratos contra animais é crime Lei 1.095/2019, aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, mutilar ou matar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem, no Brasil, 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões, com gatos.
Agora, como define o texto, a prática de abuso e maus tratos a animais será punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e a proibição de guarda. Atualmente, o crime de maus-tratos a animais consta no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa.
A lei prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.
Para Luana Carvalho, voluntária do abrigo de animais Lar Vitório, em Brasília(DF), a mudança é importante para garantir uma legislação mais dura e coibir esse tipo de crime contra os animais.
“Temos muitos casos que ficam até impunes, porque não existiam leis capazes de amedrontar essas pessoas que maltratam nossos bichinhos todos os dias. Eles são inocentes, não sabem como se defender. Então, cabe a nós protegê-los”, disse. “O sentimento agora é de dever cumprido. Finalmente nossos animais vão se sentir mais protegidos e seguros”, acrescentou Luana.
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