Eu conheço Luís Santana, a ele não se
pode negar falta de interesse, estudo e esforço para com os assuntos de
segurança pública. Pois, trata a matéria com muita atenção e sempre busca aperfeiçoar
seus conhecimentos. Porém, faltou observar o conjunto de normas jurídicas,
expostos na Lei nº13.022/2014 - Estatuto das Guardas Municipais. A se notar,
também faltou aconselhamento do setor jurídico para observância do prefeito Fábio
Gusmão antes de sua nomeação. É uma pena!
Quando o secretário de administração,
Jailton Oliveira, disse no bate-papo em que fez na Rádio Comunitária Três
Pontas FM, “nosso comandante Luís (Santana) tem todo apoio do prefeito
municipal e da administração”, penso ser possível que ele já poderia supor a
suspensão e, fez um afago ao agente de portaria. Pois, me permitam o benefício
da dúvida, diante figura tão influente na estrutura de governo, com
informações acerca das regras de funcionabilidade daquela instituição.
Por se tratar de uma pessoa tão interessada
e estudiosa dos assuntos de segurança, é uma pena Luís Santana não ser membro
efetivo da Guarda Municipal. No entanto, creio que ele possa compreender tal incongruência
jurídica. A partir de agora, que possa o prefeito Fábio Gusmão cumprir o estatuto
da GCM e escolher seu comandante dentre os membros habilitados, conforme o regulamento estabelecido em Lei. Ao entrar no quinto mês, o prefeito sofre seu
primeiro revés judicial e terá de ficar mais atento para que equívocos não se
acumulem, e se tornem irreversíveis durante seu governo.
De São Paulo, 01 de maio do Ano da Graça de 2021, J Rodrigues Vieira, para o ‘blog’ Alerta Itarantim.
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