Por falta de observância, governo de Fábio Gusmão sofre o primeiro revés jurídico


A desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida decidiu atender uma Ação Civil Coletiva, ajuizada pelo SINDGUARDAS-BA - Sindicato dos Guardas Civis do Estado da Bahia, que contesta a nomeação do agente de portaria, Luís Carlos Santos Santana, por meio do Decreto Municipal nº 76/2021, para exercer o cargo de Comandante da Guarda Municipal. Com isso, suspendeu a liminar concedida pela juíza Giselle de Fátima Cunha, após acatar as argumentações da prefeitura, dizendo ser aquele um cargo comissionado de competência do prefeito municipal, respaldado pela lei orgânica do município. Em entendimento, a desembargadora observou tratar-se-á de desvio de função e pediu o afastamento de imediato do comandante.

Eu conheço Luís Santana, a ele não se pode negar falta de interesse, estudo e esforço para com os assuntos de segurança pública. Pois, trata a matéria com muita atenção e sempre busca aperfeiçoar seus conhecimentos. Porém, faltou observar o conjunto de normas jurídicas, expostos na Lei nº13.022/2014 - Estatuto das Guardas Municipais. A se notar, também faltou aconselhamento do setor jurídico para observância do prefeito Fábio Gusmão antes de sua nomeação. É uma pena!  

Quando o secretário de administração, Jailton Oliveira, disse no bate-papo em que fez na Rádio Comunitária Três Pontas FM, “nosso comandante Luís (Santana) tem todo apoio do prefeito municipal e da administração”, penso ser possível que ele já poderia supor a suspensão e, fez um afago ao agente de portaria. Pois, me permitam o benefício da dúvida, diante figura tão influente na estrutura de governo, com informações acerca das regras de funcionabilidade daquela instituição.

Por se tratar de uma pessoa tão interessada e estudiosa dos assuntos de segurança, é uma pena Luís Santana não ser membro efetivo da Guarda Municipal. No entanto, creio que ele possa compreender tal incongruência jurídica. A partir de agora, que possa o prefeito Fábio Gusmão cumprir o estatuto da GCM e escolher seu comandante dentre os membros habilitados, conforme o regulamento estabelecido em Lei. Ao entrar no quinto mês, o prefeito sofre seu primeiro revés judicial e terá de ficar mais atento para que equívocos não se acumulem, e se tornem irreversíveis durante seu governo.

     

De São Paulo, 01 de maio do Ano da Graça de 2021, J Rodrigues Vieira, para o ‘blog’ Alerta Itarantim. 

Comentários