Exclusivo: Silas Malafaia é condenado a pagar indenização e se retratar com o PT


O pastor Silas Lima Malafaia, um dos seguidores mais fieis do ex-presidente da República Brasileira Jair Bolsonaro, foi condenado pelo juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil ao Partido dos Trabalhadores, e a publicar uma mensagem de retratação, conforme informações extraídas do site DF Expresso neste domingo (18).

A condenação veio após o partido entrar na justiça contra o pastor, que gravou e espalhou um vídeo nas redes sociais direcionado aos moradores de Vitória da Conquista, na Bahia, alegando que “O PT junto dos partidos de esquerda entraram no Supremo Tribunal Federal para uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador”.

O vídeo foi considerado difamatório e contendo informações falsas. O juiz sentenciou, dizendo: “Condeno, ainda, o requerido a pagar compensação no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] acrescida de juros desde a publicação da ofensa e correção a contar do arbitramento. Fica o mérito resolvido na forma do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo réu”. Os valores devidos foram depositados em conta judicial vinculada ao processo, totalizando R$ 7.066,32 [sete mil sessenta e seis reais e trinta e dois centavos].

A seguir a retratação de Malafaia: 

“Olá povo abençoado de Vitória, da Conquista, em meados de 2020, um vídeo em que me dirijo aos eleitores dessa cidade, expressando minha opinião política sobre as ideologias defendidas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), viralizou aqui no WhatsApp e, em razão da Sentença proferida nos autos do Processo nº 0738451-83.2020.8.07.0001, preciso fazer um esclarecimento a respeito do que foi dito. O referido vídeo, eu disse que: “O PT junto dos partidos de esquerda entraram no Supremo Tribunal Federal pra uma mulher que sofre estupro não denunciar o estuprador, que absurdo!”. Acontece que, na verdade, a ADPF 737 não traz em seu bojo qualquer pedido para vedar a vítima de estupro à comunicar a autoria do crime à autoridade policial, mas sim visa atacar uma Portaria editada pelo Ministério da Saúde que buscava regular a interrupção da gravidez de vítimas de estupro, no SUS. Assim, cumprindo a determinação do Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, me retrato pela fala equivocada e defendo, como sempre, a verdade. Deus abençoe a todos!”.

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