Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão, regime fechado. O STF já havia emitido a condenação há seis dias, mas faltava a definição da pena.
Em 2015, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou o ex-presidente em um processo da Operação Lava Jato. De acordo o Ministério Público Federal (MPF), entre 2010 e 2014, Collor teria pedido e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil. O ex-parlamentar teria recebido vantagem indevida.
Comentários
Postar um comentário
A V I S O:
Devido ao momento político, a partir de hoje, só serão liberados na opção Comentar como ANÔNIMO, os comentários construtivos ou que falem das propostas ou das qualidades de candidatos a cargos eletivos nesta eleição. Os comentários de teor crítico, acusadores ou agressivos aos candidatos, autoridades ou a qualquer outra pessoa, só serão liberados se o autor se identificar na opção Comentar como: NOME/URL, no quadro de comentários. IDENTIFICAR VIA ITEM NOME/URL.