Parlamentares aprovam Lei Orgânica das polícias militares e bombeiros com regras para atuação política
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto aprovado pelo Senado reforçou a proibição de policiais e bombeiros de se filiarem a partido político ou sindicato. Esta proibição é prevista pela Constituição, no caso de membros das Forças Armadas. A lei estende para PMs e bombeiros. Profissionais das duas categorias não poderão comparecer armados ou fardados em evento político-partidário, a não ser que estejam trabalhando. Estarão proibidos de divulgar opinião político-partidária, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.
De acordo com a proposta, haverá regras para o militar que quiser se candidatar a um cargo eletivo. Caso tenha menos de 10 anos de serviço, o policial será afastado do serviço ativo no dia seguinte ao registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. O militar com mais de 10 anos de serviço passa para a reserva remunerada somente se for eleito, no dia da sua diplomação, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
As corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas. Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em seu relatório, o senador lembrou que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, "que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal".
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